Der Allgemeine Teil des Privatrechts
Erfahrungen und Perspektiven zwischen Deutschland, Polen und den lusitanischen Rechten
Series:
Edited By Christian Baldus and Wojciech Dajczak
Introdução
Extract
A criação de uma parte geral do direito civil „com todos os seus aspectos positivos e negativos“ é atribuída ao impacto que teve a linha doutrinária do século 18 que é denominada mos geometricus1. A divisão praticada na filosofia e nas ciências naturais entre parte geral e parte especial2 foi, então, introduzida no debate jurídico. Em 1749, Daniel Nettelbladt aplicou a diferenciação entre parte geral e outras áreas do direito positivo à sua apresentação sistemática do Direito3. Um marco na recepção dessa estrutura sistemática do Direito Privado foi a publicação do livro de Arnold Heise Grundriss eines Systems des gemeinen Civilrechts no ano de 1807. Conforme afirmado por ele mesmo, o livro não era tinha a „ambição de [apresentar] um mérito científico, mas era destinado somente ao uso nas próprias aulas“4 por ele ministradas. Apesar disso, o próprio Heise pôde, em vida, conhecer o sucesso na doutrina jurídica alemã de suas tentativas em apresentar de forma clara o objeto do Direito5. Duzentos anos depois, o impacto prático do conceito de parte geral do Direito Privado pode ser encontrado não apenas na dogmática jusprivatista alemã, mas também em outros códigos civis, sendo que o surgimento destes se deu das formas mais variadas. Como exemplos, podemos citar as codificações do Brasil, da Polônia e de Portugal. Os paralelos muito difundidos entre a parte geral no...
You are not authenticated to view the full text of this chapter or article.
This site requires a subscription or purchase to access the full text of books or journals.
Do you have any questions? Contact us.
Or login to access all content.